Entenda como ficou a aposentadoria do professor

Em vigor desde novembro de 2019, a Reforma da Previdência ainda gera dúvidas nos trabalhadores. Por isso, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) divulgou um esclarecimento que abrange os professores.

Os docentes que ingressaram no RGPS (Regime Geral de Previdência Social) após 14 de novembro de 2019 só podem se aposentar com idade mínima, sendo 57 anos para mulheres e 60 anos para os homens.

Já o tempo de contribuição é igual para ambos os sexos, de 25 anos, atividade exercida exclusivamente em funções de magistério em educação básica, ou seja, em estabelecimentos de educação infantil, de ensino fundamental ou médio.

É importante destacar que tem carência de 180 meses de atividade.
Vale lembrar que as regras de aposentadoria diferenciada não se aplicam apenas aos professores.

Também têm direito a se aposentar nessa modalidade outras categorias ligadas ao ensino infantil, fundamental e médio, como direção, coordenação, orientação pedagógica, planejamento, supervisão e orientação educacional, entre outras.

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