Quando um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) falece, seus dependentes com direito à pensão por morte podem solicitar o pagamento do resíduo, ou seja, os valores que a autarquia deixou de pagar até a data do óbito.
Esse valor também pode ser pago aos herdeiros da pessoa falecida, desde que ela não tenha deixado dependentes. Nesses casos, o pagamento será liberado mediante autorização judicial ou pela apresentação de escritura pública.
O pedido do resíduo pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS (disponível para Android e iOS). Para isso, o usuário deve selecionar a opção “Solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário”. Também é possível solicitar o pagamento pelo telefone 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
Mais de um dependente
Se houver mais de um beneficiário da pensão por morte, o valor do resíduo será dividido entre eles de acordo com a cota que cada um recebe da pensão ou conforme determinado no documento de partilha. Funciona assim: se um segurado faleceu deixando a pensão para a esposa e um filho, com cada um recebendo 50% do benefício, o resíduo será pago na mesma proporção. Caso o valor a ser retirado seja de R$ 1 mil, cada um receberá R$ 500. Vale destacar que ambos precisam fazer a própria solicitação para receber a parte que lhe cabe.
Para requerer o pagamento, é necessário apresentar a certidão de óbito do segurado, documento de identificação com foto (RG, CNH, carteira de trabalho ou passaporte), CPF do solicitante e alvará judicial ou escritura pública de partilha.
Os valores devem ser atualizados a partir da data em que deveriam ter sido pagos originalmente. Caso o benefício já tenha sido depositado mesmo após o falecimento, o saque pode ser solicitado diretamente na instituição bancária responsável pelo pagamento.
